Uma determinação da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de Sergipe proibiu o comércio varejista de abrir as portas durante os feriados. A decisão foi tomada após a convenção coletiva de trabalho ter sido encerrada sem um acordo.
O assunto estava sendo debatido através de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Supermercados do Estado, mas as redes ingressaram com recurso contra entendimento da 6ª Turma do TST, que manteve decisões desfavoráveis do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região.
As redes supermercadistas recorreram à SDI-1, alegando que suas atividades eram de interesse público e social. Mantida a decisão da turma, ficou valendo a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju que proibiu os supermercados de exigirem trabalho dos empregados nos feriados, sob pena de multa diária, por infração, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no valor de R$ 1 milhão.
Fonte: Valor Econômico
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