O Ministério do Trabalho publicou as normas para as empresas declararem a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base 2011. Conforme Portaria Nº 7, de 03 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 4 de janeiro de 2012, todas as empresas que tiveram, ao menos, um empregado fixo ou temporário durante o ano passado devem entregar o documento. Na RAIS, o empregador deve informar o número de pessoas que emprega, salários, motivos de demissão, dentre outros dados
O prazo de entrega da declaração da RAIS ano-base 2011, iniciou-se em 17 de janeiro de 2012 e termina no dia 9 de março de 2012.
Para este ano, o arquivo do estabelecimento que possuir 250 vínculos empregatícios ou mais deverá ser transmitido utilizando-se a certificação digital. Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.
A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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