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Aviso prévio proporcional

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A boa gestão do FGTS já proporcionaria garantia aos trabalhadores desligados

A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram a regulamentação do aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho. O Projeto de Lei 3.941/1989 vai agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff. A questão é que, com a aprovação dela, o aviso prévio, que atualmente é de 30 dias por qualquer período trabalhado, passaria a ser de até 90 dias. Esse prazo maior valeria tanto para demissões promovidas sem justa causa pelo empregador como em casos em que a decisão for do trabalhador.

O aviso prévio é pago por 30 dias já que não há uma lei que defina os critérios dessa proporcionalidade, conforme determina o texto constitucional. De acordo com a proposta aprovada, será de três dias por ano trabalhado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, totalizando 90 dias. Vale lembrar que os empregados que já estão trabalhando teriam direito ao novo benefício, o que vale tanto para o funcionário que for demitido como para o que pedir a demissão. 

Acredito que um dos sérios problemas que se seguirá dessa aprovação seja o risco da anterioridade, ou seja, o tema passaria a valer para os quatro ou cinco anos anteriores. Eu contesto a decisão da Câmara e do Senado porque isso representará mais um ônus para as empresas. Será um ônus invisível que, no decorrer dos anos, poderá representar uma séria ameaça à saúde empresarial. É um passivo invisível.

Acredito que o trabalhador já está devidamente amparado no momeento de seu desligamento da empresa, pois conta com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A empresa recolhe esse valor mensalmente para a garantia do empregado. Se houvesse interesse dos gestores que cuidam desse FGTS e, com isso, fossem feitas excelentes aplicações desse recurso, ele deveria render 6,5% (a exemplo do que recebe a poupança). No entanto esse fundo é remunerado com apenas 3,5%. Isso é que está incorreto. Esse FGTS se perde por uma má gestão. Tenho certeza de que apenas a remuneração correta desse recurso já protegeria o funcionário, não necessitando da criação de nenhum outro recurso para esse fim.

Fonte: João Franco de Godoy Filho, presidente do Sincamesp

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